Clube de Benefícios ACINFAZ










Com o objetivo oferecer descontos e vantagens exclusivas para os funcionários das empresas parceiras da
CSC, foi criado um Clube de Benefícios onde colaboradores das empresas conveniadas ao programa poderão
usufruir de descontos/benefícios nas lojas participantes, apresentando o cartão do clube.
REGRAS
Para as empresas conveniadas:
- Elegibilidade: A adesão ao clube de benefícios é exclusiva para empresas parceiras conveniadas e seus funcionários.
- Identificação: As empresas conveniadas devem identificar-se como participantes do clube de benefícios ao realizar transações para garantir a aplicação dos descontos ou vantagens oferecidos.
- Vantagens Especiais: As empresas parceiras poderão oferecer descontos especiais, promoções exclusivas, brindes ou outros benefícios a serem definidos em acordo com o clube de benefícios.
- Divulgação: As empresas conveniadas devem divulgar as ofertas e benefícios aos seus funcionários e clientes, incentivando o uso do clube de benefícios e promovendo as vantagens oferecidas.
- Validade e Restrições: As ofertas e benefícios oferecidos terão prazos de validade definidos e podem estar sujeitos a restrições específicas conforme acordado entre o clube de benefícios e as empresas conveniadas.
- Rescisão: O clube de benefícios reserva-se o direito de rescindir a participação de empresas que não cumpram as regras estabelecidas ou que pratiquem condutas prejudiciais à reputação do clube ou de outras empresas parceiras.
- Alterações: O clube de benefícios pode modificar as regras e os benefícios oferecidos com aviso prévio, visando melhorar a experiência tanto para as empresas conveniadas quanto para os consumidores.
- Reclamações e Sugestões: As empresas conveniadas podem encaminhar reclamações ou sugestões para a administração do clube de benefícios, que se compromete a analisar e responder prontamente para solucionar eventuais problemas ou melhorar o serviço oferecido.
Para os funcionários das Empresas conveniadas:
- Identificação: Os funcionários devem apresentar identificação válida da empresa conveniada e identificação do cartão do clube de benefícios ao fazer uso dos descontos ou benefícios oferecidos.
- Uso Pessoal: Os benefícios oferecidos pelo clube são exclusivos para uso pessoal dos funcionários e não podem ser transferidos para terceiros.
- Limite de Uso: O uso dos benefícios pode estar sujeito a limites de frequência ou a restrições específicas impostas pela empresa conveniada ou pelo clube de benefícios.
- Respeito às Regras das Empresas Conveniadas: Os funcionários devem respeitar as políticas e regras específicas de cada empresa conveniada ao utilizar os benefícios, inclusive no que se refere a horários de utilização e outros protocolos internos.
- Feedback: Os funcionários são encorajados a fornecer feedback sobre a experiência de utilização dos benefícios, a fim de contribuir para a melhoria contínua dos serviços oferecidos pelo clube de benefícios e pelas empresas parceiras.
- Conduta Adequada: Os funcionários devem manter um comportamento cortês e respeitoso ao interagir com os representantes das empresas conveniadas, representando de forma positiva tanto sua empresa como o clube de benefícios.
- Uso Responsável: Os funcionários devem utilizar os benefícios oferecidos de forma responsável, evitando qualquer forma de abuso, fraude ou má conduta que possa prejudicar a reputação do clube de benefícios ou das empresas parceiras.
- Cumprimento das Regras: O não cumprimento das regras estabelecidas pelo clube de benefícios ou pelas empresas conveniadas pode resultar na restrição do acesso aos benefícios ou em outras medidas disciplinares conforme as políticas internas de cada empresa.


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